Caso você atenda a certos requisitos, você pode solicitar a revisão da vida toda e ganhar aumento no seu benefício.
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A revisão da vida toda é um direito daqueles contribuintes aposentados há menos de 10 anos que começaram a contribuir antes de julho de 1994 e tinham os maiores salários de contribuição neste período.
Para descobrir se tem direito à revisão da vida toda, é necessária uma análise completa do seu Extrato Previdenciário (CNIS).
E somente um advogado especialista pode fazer esta análise de forma correta e confiável para garantir o seu direito.
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A advogada Verônica Andrade iniciou sua atividade como advogada em setembro de 2003, em pouco menos de cinco anos precisou montar sua própria estrutura de trabalho, em virtude do seu rápido crescimento profissional na militância previdenciária, assim, em abril de 2008 montou seu próprio escritório, ocupando rapidamente três salas de uma famosa galeria.
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Se a sua aposentadoria, pensão ou benefício foi calculado já com as regras da reforma da previdência, não é possível aplicar a revisão da vida toda.
Fique atento, há casos em que, embora a aposentadoria ou pensão tenha sido concedida e paga somente a partir de 13.11.2019, foram utilizadas as regras anteriores (direito adquirido). Nesse caso, você pode ter direito à Revisão da Vida Toda.
Em regra não, mas algumas pessoas podem ter direito!
Quem se aposentou após 13/11/2019, pode ter direito à Revisão da Vida Toda desde que tenha se aposentado com as regras anteriores à reforma de 2019, pelo que chamamos de direito adquirido.
Outra possibilidade, que é bem excepcional e exige uma análise mais criteriosa, acontece quando o aposentado tinha direito adquirido às regras anteriores à reforma, mas se aposentou por uma das regras novas.
A certeza de que a revisão da vida toda irá aumentar o seu benefício só existe após calcular as suas contribuições!
Os documentos para a análise completa e sem risco de diminuir o seu benefício em vez de aumentar, são:
O pedido da Revisão da Vida Toda na justiça:
Entrar com o pedido no Juizado Especial Federal, quando o segurado tem mais de 60 salários mínimos para receber, pode gerar a perda de tudo que exceder esse teto.
Atenção! Depois da vitória dos aposentados no STF, o INSS trouxe a possibilidade de fazer o pedido diretamente no INSS.
Muito cuidado com essa “facilidade”!
Aconselhamos que você converse com um especialista ANTES de fazer qualquer pedido, fazer o pedido de revisão sem um advogado especialista pode até diminuir o valor do seu benefício!
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