REVISÃO DA VIDA TODA

Aposentados podem receber aumento no valor do seu benefício e receberem valores atrasados.

Caso você atenda a certos requisitos, você pode solicitar a revisão da vida toda e ganhar aumento no seu benefício.

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O STF aprovou a Revisão da Vida Toda. E você pode ter direito.

A revisão da vida toda é um direito daqueles contribuintes aposentados há menos de 10 anos que começaram a contribuir antes de julho de 1994 e tinham os maiores salários de contribuição neste período.

Para descobrir se tem direito à revisão da vida toda, é necessária uma análise completa do seu Extrato Previdenciário (CNIS).

E somente um advogado especialista pode fazer esta análise de forma correta e confiável para garantir o seu direito.

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Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Ser aposentado ou pensionista do INSS há menos de 10 anos.

Ter começado a contribuir antes de julho de 1994.

Ter os maiores salários de contribuição antes de julho de 1994.

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Equipe altamente capacitada

SOBRE MIM

VERÔNICA ANDRADE

A advogada Verônica Andrade iniciou sua atividade como advogada em setembro de 2003, em pouco menos de cinco anos precisou montar sua própria estrutura de trabalho, em virtude do seu rápido crescimento profissional na militância previdenciária, assim, em abril de 2008 montou seu próprio escritório, ocupando rapidamente três salas de uma famosa galeria.

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Perguntas Frequentes

Se a sua aposentadoria, pensão ou benefício foi calculado já com as regras da reforma da previdência, não é possível aplicar a revisão da vida toda.

Fique atento, há casos em que, embora a aposentadoria ou pensão tenha sido concedida e paga somente a partir de 13.11.2019, foram utilizadas as regras anteriores (direito adquirido). Nesse caso, você pode ter direito à Revisão da Vida Toda.

Em regra não, mas algumas pessoas podem ter direito!

Quem se aposentou após 13/11/2019, pode ter direito à Revisão da Vida Toda desde que tenha se aposentado com as regras anteriores à reforma de 2019, pelo que chamamos de direito adquirido.

Outra possibilidade, que é bem excepcional e exige uma análise mais criteriosa, acontece quando o aposentado tinha direito adquirido às regras anteriores à reforma, mas se aposentou por uma das regras novas.

  • Pessoas que começaram a receber benefícios por incapacidade, pensões ou aposentadorias há menos de 10 anos, ou fizeram pedido de Revisão da Vida Toda dentro desse prazo;
  • Quem sacou o primeiro salário de benefício há menos de 10 anos;
  • Começaram a trabalhar antes de 1994 e o seu benefício (aposentadorias, pensões, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente) foi concedido depois de 29.11.1999;
  • Tiveram contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores);
  • Tiveram contribuições em uma grande quantidade de contribuições antes de julho de 1994;
  • Tiveram contribuições anteriores a julho de 1994 que podem afastar a aplicação do divisor mínimo e, consequentemente, aumentar o valor do benefício.


A certeza de que a revisão da vida toda irá aumentar o seu benefício só existe após calcular as suas contribuições!

  • Os documentos para a análise completa e sem risco de diminuir o seu benefício em vez de aumentar, são:

    • CNIS completo e atualizado (cadastro nacional de informações sociais) — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”;
    • Processo administrativo do benefício que pretende revisão;
    • Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho e todas as folhas com informações registradas);
    • Em caso de pensão por morte de pessoa que, ao falecer, estava aposentada, cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido;
    • Em caso de aposentadoria por invalidez convertida de um auxílio-doença, é preciso cópia do processo administrativo do auxílio-doença;
    • Carta de concessão do benefício que pretende revisar.
    • aposentadoria por idade
    • aposentadoria por tempo de contribuição
    • aposentadoria pelo tempo especial
    • aposentadoria de professor (INSS)
    • aposentadoria por invalidez
    • aposentadoria da pessoa com deficiência — PCD
    • auxílio-doença
    • auxílio-acidente
    • pensão por morte
    • O pedido da Revisão da Vida Toda na justiça:

      • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
      • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

      Entrar com o pedido no Juizado Especial Federal, quando o segurado tem mais de 60 salários mínimos para receber, pode gerar a perda de tudo que exceder esse teto.

      Atenção! Depois da vitória dos aposentados no STF, o INSS trouxe a possibilidade de fazer o pedido diretamente no INSS.

      Muito cuidado com essa “facilidade”!

      Aconselhamos que você converse com um especialista ANTES de fazer qualquer pedido, fazer o pedido de revisão sem um advogado especialista pode até diminuir o valor do seu benefício!

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